Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA RELATORIA - 1
CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo número:4522/2018
2. Órgão de origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Entidade vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
4. Responsável(eis):MAYARA RODRIGUES MARTINS - CPF: 04814893124
ROGERIO RODRIGUES MEDRADO - CPF: 01722683112
WANILSON COELHO VALADARES - CPF: 32839987104
5. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO/6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2018
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. DESPACHO nº 158/2019-RELT1

7.1 Trata-se de pedido feito pelo senhor Wanilson Coelho Valadares por meio do qual solicita prorrogação de prazo para atender diligência determinada nos Autos de nº 4522/2018, os quais versam acerca de Auditoria de Regularidade da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins_TO, referente ao exercício de 2017.

 

7.2 Considerando o previsto no parágrafo único e no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 13/2003, de 19/11/2003 quanto à prorrogação do prazo da diligência.

 

7.3 Considerando que, nos termos da Informação nº 121/2019/RELT1-CODIL a Coordenadoria de Diligências atestou que o presente feito foi protocolizado FORA DO PRAZO estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa nº 13/2003.

 

7.4 Considerando, por fim, que cabe ao Relator presidir à instrução dos processos/expedientes que lhe forem distribuídos, em consenso com o preceituado pelo art. 199, inciso I do Regimento Interno, hei por bem:

 

I-indeferir a solicitação de prorrogação de prazo em cotejo com o preceituado pelo caput e pelo parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 013/2003, de 19/11/2003, uma vez que o prazo para protocolização da solicitação iniciou no dia 04/02/2019, primeiro dia útil após a contagem de 10 dias da consulta eletrônica da intimação, com termo final para dia 22/02/2019, contudo, foi protocolizada apenas no dia 24/02/2019;

 

II- determinar, em consequência, o encaminhamento deste processo de nº 4522/2018 para a Coordenadoria de Diligências cientificar o senhor Wanilson Coelho Valadares sobre o indeferimento dos pedidos de prorrogação de prazo.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA RELATORIA - 1 em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 27/02/2019 às 18:21:31
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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